
O ator e humorista Paulo Vieira afirmou em uma publicação nas redes sociais que foi filmado sem consentimento por uma pessoa usando óculos inteligentes durante uma conversa em um açougue. Segundo o artista, que disse ter se sentido traído, o vídeo da interação foi publicado em formato de reels no Instagram. O episódio movimentou o debate sobre os limites legais da gravação de terceiros em locais públicos e sobre quando esse tipo de registro pode violar direitos. Para entender o que diz a legislação brasileira nesses casos, o TechTudo conversou com o advogado e membro da Comissão de Direito Digital da OAB-MG Ricardo Souza. Confira. 🔎 Óculos Ray-Ban Meta são proibidos em cruzeiros da MSC; entenda 📲 Canal do TechTudo no WhatsApp: acompanhe as principais notícias, tutoriais e reviews Filmar alguém com óculos inteligentes é ilegal? Especialista explica Halliday 📝 Como excluir vídeo enviado no Instagram por engano? Veja no fórum do TechTudo No índice abaixo, confira os tópicos que serão abordados nesta matéria do TechTudo. O que aconteceu no caso Paulo Vieira Filmar alguém na rua é ilegal? Gravar é uma coisa, publicar é outra? Óculos inteligentes mudam algo na lei? Empresas e órgãos governamentais que já proibiram o uso de smart glasses O que fazer se você for filmado sem autorização? 1. O que aconteceu no caso Paulo Vieira No relato publicado nas redes sociais, Paulo Vieira afirmou que estava conversando com o dono de um açougue quando descobriu que o diálogo havia sido gravado com um óculos equipado com câmera e postado em um perfil no Instagram. “Esses óculos que filmam sem a gente saber são uma aberração! Esses dias eu fui num estabelecimento e, quando vi, toda minha conversa com o dono do lugar estava num reels”, escreveu. O ator escreveu que acreditava estar tendo “só uma conversa entre dois seres humanos”, e que a publicação do registro sem aviso o deixou desconfortável. “Eu achei que era só uma conversa entre dois seres humanos, mas no fim era a merda da produção de conteúdo. Eu me senti meio traído, sabe? Eu acho que o mínimo é perguntar se pode filmar”, desabafou o humorista na publicação. Ator questionou limites de gravações sem consentimento Reprodução/Instagram 2. Filmar alguém na rua é ilegal? Segundo o advogado Ricardo Souza, não há no Brasil uma proibição geral que impeça a gravação de pessoas em locais públicos. Ainda assim, a análise não é automática. “Se o local é público, a simples filmagem ou fotografia, em si, não constitui nenhum tipo de ilícito, mas se trata de uma situação que gera bastante discussão”, diz o especialista. Souza explica que a Constituição Federal protege direitos como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. Além disso, o Código Civil prevê a possibilidade de indenização quando esses direitos são violados. Por isso, o contexto da gravação é determinante. “Se, por exemplo, eu tiro uma selfie e alguém aparece ao fundo, como numa foto qualquer, é uma coisa. Se gravo ou filmo um casal num momento íntimo, como um beijo, por exemplo, já pode ser encarado de outra forma. O mesmo vale para pessoas com roupa de banho em ambiente público”, explica. Ele reforça que a análise jurídica depende da finalidade e do uso do material. “A motivação e o uso do material filmado ou gravado é que serão o fiel da balança.”, afirma. De acordo com o advogado, mesmo em espaço público pode haver situações em que a forma da captação ou o contexto configurem violação de direitos da personalidade. Advogado afirma que contextos precisam ser levados em consideração para avaliar legalidade ou ilegalidade da filmagem por óculos inteligentes Divulgação/Meta 3. Gravar é uma coisa, publicar é outra? Para Souza, esse é o ponto central da discussão. “Existe uma grande diferença. Como o próprio nome diz, publicar é levar o conteúdo da imagem ou vídeo à coletividade”, explica o especialista. Enquanto a gravação pode, em determinadas circunstâncias, não gerar consequência jurídica imediata, a publicação amplia o alcance do conteúdo e pode afetar direitos constitucionalmente protegidos. Caso fique comprovada a lesão à imagem, à honra ou à privacidade, pode haver responsabilização civil e eventual indenização por danos morais, conforme prevê o Código Civil. No caso de figuras públicas, como artistas, a análise pode ganhar nuances adicionais. “Para as pessoas públicas, o nível de subjetividade aumenta porque sua imagem já possuía uma exposição diferenciada das demais pessoas. Neste contexto, faz-se necessário verificar se o ato envolve algum grau de ofensa à imagem ou honra da pessoa gravada ou fotografada”, afirma. O advogado acrescenta que o ambiente digital também pode potencializar impactos na vida da pessoa pública. “E tem mais um detalhe complicado nos tempos de ‘likes’, ‘deslikes’ e cancelamentos, que também pode e deve ser avaliado: quando a publicidade do conteúdo gera efeitos negativos sobre a imagem digital da pessoa pública.” Segundo especialista, publicação do vídeo tem mais peso do que a gravação em si Divulgação/Meta 4. Óculos inteligentes mudam algo na lei? Segundo Ricardo Souza, o ordenamento jurídico brasileiro não faz distinção específica entre gravações feitas com óculos inteligentes e aquelas realizadas com celulares ou câmeras tradicionais. “Mais do que o mecanismo em si, o mais importante é a forma como se dá a gravação ou fotografia. Por meio de um smartphone, câmera espiã ou estes óculos especiais, a questão é saber se a gravação se deu em local público ou não, com autorização ou não e com fim lícito ou não", explica. Ele destaca que a eventual clandestinidade pode ser considerada na análise. “Se a gravação é clandestina, ou seja, sem a percepção da pessoa gravada, ainda deverão ser observados todos os pontos acima", acrescenta. Ou seja, a tecnologia em si não altera o enquadramento legal, mas a forma como é utilizada pode influenciar a discussão sobre consentimento e expectativa de privacidade. Segundo advogado, lei brasileira não faz distinção sobre dispositivo usado para gravação Reprodução/Meta 5. Empresas e órgãos governamentais que já proibiram o uso de smart glasses A legislação brasileira ainda não trata diretamente de forma ampla sobre o uso de óculos inteligentes em todos os cenários. Entretanto, algumas instituições públicas e privadas já definiram regras específicas para lidar com esses dispositivos, principalmente em contextos em que a privacidade, a segurança ou a integridade de processos sensíveis estão em jogo. No âmbito eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou, na minuta das resoluções das Eleições de 2026, a proibição de uso de óculos inteligentes na cabine de votação. A Corte considerou que esses dispositivos, por poderem registrar ou transmitir imagens e sons, representam risco ao sigilo do voto, uma garantia fundamental do processo eleitoral brasileiro. A vedação está amparada no parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que já proíbe o porte de aparelhos como celular, máquinas fotográficas e filmadoras no interior da cabine de votação. Com a evolução das tecnologias, a minuta amplia essa lógica para incluir qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo, mesmo que esteja desligado — e as regras devem ser aprovadas em audiência pública antes de se tornarem definitivas. No setor privado, a MSC Cruzeiros passou a proibir o uso de óculos inteligentes em áreas públicas de seus navios, como restaurantes, lounges, piscinas e teatros, citando preocupações com privacidade e segurança dos passageiros. A empresa inclui em sua política de itens proibidos dispositivos capazes de gravação discreta ou transmissão de dados em espaços compartilhados. Isso significa que, embora os óculos ainda possam ser levados a bordo e usados em espaços privados, seu uso em ambientes comuns pode ser restrito ou sujeito a fiscalização da tripulação, justamente porque esses aparelhos podem registrar pessoas sem que estas percebam. Empresa de cruzeiro proibiu o uso de óculos inteligente no navio Shutterstock 6. O que fazer se você for filmado sem autorização? Em situações em que a gravação ou publicação seja considerada ofensiva, é possível recorrer à Justiça. O especialista explica como agir: “Caso a pessoa entenda que a postagem implicou em ofensa à sua imagem ou privacidade, o primeiro passo é colher a prova do ato, o que pode ser feito com prints e boletins de ocorrência policial", orienta. Advogado afirma que vítima de gravação pode receber indenização Shutterstock O advogado explica que, sempre que ficar comprovada a lesão à privacidade/intimidade ou à imagem e honra da pessoa gravada, pode haver indenização. Além disso, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) estabelece princípios como liberdade de expressão, proteção à privacidade e responsabilização dos agentes de acordo com suas atribuições. Segundo Souza, ainda há debate sobre os limites dessa responsabilização, mas existe discussão crescente, no Brasil e em outros países, sobre o papel das plataformas na manutenção de conteúdos que envolvam práticas ilícitas. 🎥 Usei esse ÓCULOS FUTURISTA e me senti DENTRO DE UM JOGO! Usei esse ÓCULOS FUTURISTA e me senti DENTRO DE UM JOGO! 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